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Prefeitura de Jaci decreta lockdown noturno para frear a contaminação da Covid-19

As normas começam a valer a partir das 00h desta quinta-feira, 24, e vai até às 23h59 do dia 1 de julho.

Após recomendação do Ministério Público para adotar medidas ainda mais restritivas contra a Covid-19, a Prefeitura Municipal de Jaci informa que vai aderir ao “lockdown noturno”.

As normas começam a valer a partir das 00h desta quinta-feira, 24, e vai até às 23h59 do dia 1 de julho.

Confira as principais medidas com o novo decreto nº 048/2021:

- Proibida a circulação de pessoas entre 19h e 5h, exceto trabalhadores e pessoas em busca de atendimento de saúde;

- Proibido festas ou eventos com qualquer finalidade;

- Serviços essenciais e imprescindíveis de saúde humana, social e veterinária, farmácias, transporte rodoviário coletivo de passageiros, táxis e motoristas de aplicativos podem funcionar 24h;

- Comércio em geral pode funcionar entre 6h e 18h (proibida a entrada com qualquer acompanhante);

- Restaurantes, lanchonetes e similares presencialmente das 6h às 18h (40% da capacidade máxima) e por delivery após esse horário;

- Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas das 18h às 06h e por 24h aos sábados e domingos;

- Atividades religiosas presencialmente (40% da capacidade máxima) das 06h às 18h;

- Correios, cartórios, bancos, lotéricas e escritórios com atendimento ao público das 06h às 18h;

- Postos de combustíveis com atendimento ao público das 06h às 18h;

- Materiais para construção com atendimento ao público das 06h às 18h;

- Academias com atendimento ao público das 06h às 18h;

- Cabelereiros, estética, manicure, pedicure e barbearias com atendimento ao público das 06h às 18h;

- Oficinas de veículos e similares com atendimento ao público das 06h às 18h.

Os descumprimentos das normas previstas no decreto sujeitará os infratores a aplicação de sanções previstas nas normas posturais, sanitárias e demais normas municipais em vigor.

Moradores podem denunciar pessoas que contrariarem os protocolos de contenção da Covid-19 através dos telefones: 190, (17) 99115-1181 e (17) 99169-3063.

O decreto municipal que dispõe sobre adoção de novas e mais restritivas medidas, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da Covid-19 e dá outras providências, está disponível no Diário Oficial do Município através do link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTc3MjU1.

O munícipe também pode solicitar o decreto pelo whatsapp: (17) 99171-9906.

A Prefeitura Municipal de Jaci pede a colaboração de todos para respeitar as novas medidas! ��

Texto e Imagem: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Jaci 


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